Assuntos abordados: direito previdenciário rural como funciona; aposentadoria híbrida rural
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comprovar tempo rural INSS; aposentadoria rural por idade
A aposentadoria rural representa
um dos instrumentos mais relevantes de inclusão social dentro do sistema
previdenciário brasileiro. Por reconhecer as condições extenuantes do trabalho agrícola,
marcado pela informalidade, atividade física intensa, exposição climática e
início precoce, o ordenamento jurídico confere tratamento diferenciado aos
trabalhadores rurais, especialmente quanto à idade mínima e às formas de
comprovação da atividade.
Mais do que um benefício
financeiro, trata-se de mecanismo essencial para a concretização da dignidade da pessoa humana, garantindo
renda mínima a cidadãos historicamente vulneráveis.
Contudo, é importante ter
conhecimento de seus direitos para solicitar
aposentadoria rural no tempo certo, sempre entendendo que a aposentadoria por
idade rural deve ser requerida atendendo os requisitos estabelecidos pela
previdência, apresentando documentos para aposentadoria rural evitando
indeferimentos indesejados.
Requisitos para concessão da
aposentadoria rural por idade
A aposentadoria rural por idade,
destinada ao segurado especial, segue regras diferenciadas:
Idade mínima: 60 anos (homem) e 55 anos
(mulher);
Carência: 180 meses de efetiva atividade
rural (Lei 8.213/91, art. 48, §1º);
Prova da atividade: início de prova material + prova testemunhal aposentadoria rural (art. 55, §3º, da Lei 8.213/91)
A legislação admite que a
comprovação seja feita por meio de documentos do próprio trabalhador ou de
terceiros (ex.: documentos em nome dos pais, cônjuge ou proprietário da terra),
desde que indiquem vínculo com o meio rural, conforme previsto na IN 77/2015 e
IN 128/2022, onde se o pedido de aposentadoria rural
sem documentos específicos, mas somando todos os documentos a fim de formar o
convencimento do julgador.
Essa flexibilidade documental se
consolidou principalmente a partir da interpretação dos tribunais superiores,
que reconhecem a dificuldade estrutural dos trabalhadores rurais em manter
registros formais de sua atividade.
A sazonalidade do trabalho agrícola (períodos de plantio e colheita)
impede a exigência de documentos contínuos ano a ano, pois o trabalhador pode
ter alternâncias naturais de atividade, o que reforça a necessidade de
interpretação protetiva.
Por essas nuances, é sempre
importante que o trabalhador rural procure um advogado
previdenciário ou escritório de direito previdenciário, para fazer o pedido do
benefício de aposentadoria rural observando seus requisitos.
Aposentadoria híbrida (ou mista):
soma do tempo urbano com o rural
Para o trabalhador que exerceu
atividades em ambos os regimes, urbano e rural, o sistema previdenciário
oferece a aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, §§2º e 3º da Lei
8.213/91. Nesta modalidade, o segurado pode utilizar o tempo rural, inclusive sem contribuições, para compor a carência de 180 meses e somar períodos ao tempo urbano,
totalizando os requisitos para aposentadoria por idade híbrida, ou como
popularmente se fala – aposentadoria rural sem carteira assinada.
Essa modalidade não exige que o
trabalhador esteja em atividade rural no momento do requerimento
administrativo, diferentemente da aposentadoria exclusivamente rural.
O Superior Tribunal de Justiça
consolidou tese favorável ao trabalhador no Tema 1007, reconhecendo que:
O tempo rural pode ser computado
para efeito de carência na aposentadoria híbrida, ainda que o segurado não se
enquadre mais como trabalhador rural no momento do requerimento.
A Corte reforçou o caráter
protetivo e a função social da previdência, afastando interpretações
restritivas e reconhecendo a possibilidade de somatória mesmo quando o
trabalhador migra para atividades urbanas. Trata-se de importante
flexibilização em benefício daqueles que tiveram trajetórias laborais mistas,
realidade muito comum no Brasil.
Essa decisão foi um marco para o trabalhador rural buscar sua aposentadoria, garantindo o direito de
pessoas que, em sua maioria, é de pouca instrução e não guardam os devidos
comprovantes ao longo da vida, por isso se considera tais trabalhadores como segurado
especial para o INSS.
Por esse motivo é importante entender como pedir aposentadoria rural
junto ao INSS, sempre procurando um advogado previdenciário especialista para
evitar prejuízos, pois muitas vezes pessoas que hoje trabalham nas grandes
cidades e um dia foi diarista rural (boia-fria), por exemplo, e hoje deixa de
pedir sua aposentadoria por completo desconhecimento de seus direitos.
Flexibilização judicial para
concessão da aposentadoria rural
Os tribunais vem adotando leitura
ampliativa da proteção social, fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade humana, isonomia e redução das desigualdades, pacificando a jurisprudência aposentadoria rural. Entre os entendimentos mais relevantes
destacam-se:
STF – RE 661.256 (2015)
O Supremo Tribunal Federal
reconheceu expressamente a vulnerabilidade do trabalhador rural e determinou
que a interpretação das normas previdenciárias deve ser feita em favor da
inclusão.
A exclusão do trabalhador rural
do sistema previdenciário afronta a igualdade e compromete o Estado Social. A
interpretação deve favorecer o acesso do trabalhador rural aos benefícios.
Essa decisão tem servido como
diretriz para todo o Judiciário, reforçando a necessidade de flexibilização
probatória e ampliando o alcance das regras de comprovação do tempo rural.
Flexibilização da prova rural
O art. 55, §3º da Lei 8.213/91
determina que não se admite prova
exclusivamente testemunhal, mas o Judiciário considera suficiente qualquer início de prova material,
ainda que não cubra todo o período de
carência, esteja em nome de
terceiros e apresente lacunas,
desde que preenchidas por prova testemunhal idônea.
Muitas das vezes essa comprovação
pode ser feita por prova de atividade rural como declaração DAP /
PRONAF / INCRA e o segurado sequer tem conhecimento de que pode usar de tais
documentos.
Essa interpretação foi reiterada
pelo STJ em inúmeros precedentes, privilegiando a realidade do trabalho rural em detrimento da rigidez formal. Os
julgadores reconhecem que exigir documentação contínua seria, na prática, negar
o direito constitucionalmente assegurado.
Continuidade ficta da atividade
rural
Diversos Tribunais Regionais
Federais admitem a chamada presunção de
continuidade da atividade rural, permitindo que havendo documento
contemporâneo de parte do período presume-se que o trabalhador permaneceu
exercendo atividade rural antes e depois daquele marco, salvo prova em
contrário.
Essa doutrina protege
trabalhadores que possuem documentos escassos ou espaçados.
O papel do Poder Judiciário na
ampliação do acesso ao benefício
A jurisprudência tem sido um
vetor essencial para ampliar o alcance da aposentadoria rural. As principais
linhas de flexibilização incluem:
Admissão de documentos em nome de
terceiros (pais,
cônjuge, meeiro, arrendador) como início de prova material;
Reconhecimento da aposentadoria
híbrida como
meio legítimo de evitar perda de tempo rural;
Presunção de continuidade da
atividade rural,
evitando que pequenas interrupções prejudiquem o segurado;
Relativização da rigidez
administrativa do INSS, permitindo que o trabalhador produza prova ampla em juízo;
Aplicação direta dos princípios
constitucionais para
garantir acesso ao benefício mesmo diante da informalidade típica do campo.
Essas linhas jurisprudenciais
evidenciam a opção constitucional por um sistema previdenciário mais inclusivo,
capaz de alcançar populações marginalizadas e garantir o mínimo existencial.
Conclusão
A aposentadoria rural se
consolidou como instrumento de efetivação da dignidade humana e da justiça
social. Os requisitos formais previstos em lei continuam a orientar o processo
de concessão; contudo, a interpretação judicial ampliou significativamente o acesso
ao benefício ao reconhecer a dificuldade estrutural dos trabalhadores rurais em
comprovar documentalmente sua atividade, a legitimidade da soma entre tempo
rural e urbano, mesmo quando o segurado não é mais trabalhador rural no momento
do pedido e a necessidade de flexibilização probatória para evitar injustiças e
assegurar proteção previdenciária integral.
A evolução jurisprudencial,
especialmente do STF (RE 661.256) e do STJ (Tema 1007), reforça que a
previdência social deve ser interpretada de forma inclusiva, garantindo que a
população rural, fundamental para a economia e historicamente vulnerável, tenha
acesso efetivo ao benefício que lhe é devido.
Importante concluir que tal
flexibilização não abarca apenas a aposentadoria por idade, mas também o auxílio-reclusão rural INSS e auxílio-doença rural.
Importante
destacar que não adianta ficar pensando quanto custa um advogado previdenciário
e deixar de buscar seus direitos, ou pelo fato de não ter realizado o correto cálculo da aposentadoria rural, deixando
de receber todos os meses um benefício que deveria integrar sua receita mensal.
Escrito por Dhiego Berg A Almeida - sócio do escritório Berg Advogados
www.bergadvogados.com.br
https://www.instagram.com/bergadvogados/
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