BPC/LOAS
– INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO E FORMAS DE CONTESTAÇÃO PELA FLEXIBILIZAÇÃO DOS
CRITÉRIOS DE MISERABILIDADE ESTABELECIDOS PELA JUSTIÇA
Assuntos abordados: BPC para pessoa com deficiência;
Benefícios para idosos em situação de vulnerabilidade; Dúvidas frequentes sobre
o LOAS; Informações essenciais para quem busca o LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto
no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993
(LOAS), garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à
pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção nem de tê-la provida por sua família
Embora seja um benefício assistencial, portanto não
exige que o beneficiário tenha contribuído, sua concessão exige o cumprimento
simultâneo de dois requisitos centrais como Regras de concessão do LOAS:
Idade mínima de 65 ou mais (BPC para idoso) ou
deficiência com impedimentos de longo prazo, conhecido como BPC para pessoa com
deficiência, sempre com avaliação médica para o BPC.
Comprovação da miserabilidade, tradicionalmente
aferida pela renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo (art. 20,
§ 3º, LOAS), sendo esse critério de renda para o BPC que é feita através da
avaliação social no INSS, onde se faz a análise de vulnerabilidade social.
Contudo, esse critério estritamente numérico
tornou-se o principal obstáculo para a efetivação do BPC, uma vez que não
acompanha a realidade socioeconômica brasileira. Muitos indivíduos deixam de
ter reconhecido direitos da pessoa com deficiência em situação real de vulnerabilidade, sendo as
mesmas excluídas quando possuem renda pouco acima do parâmetro legal, ainda que
enfrentem despesas significativas com saúde, deficiência ou moradia inadequada,
deixando de prestar assistência social para famílias de baixa
renda, por um critério meramente numérico.
Superação do
critério rígido de renda: evolução jurisprudencial
A jurisprudência brasileira passou a reconhecer que
o limite de ¼ do salário mínimo é insuficiente para aferir adequadamente a
pobreza extrema, entendimento dos tribunais sobre o BPC que
efetivamente acolhe a pessoa com baixa renda, trazendo uma análise mais humana
da renda familiar per capita no LOAS. Apesar do entendimento estar pacificado
por muitas vezes os procedimentos do INSS na análise do BPC não observam o
entendimento judicial.
Reclamação nº
4374 – STF: marco da flexibilização
A decisão paradigmática é a Rcl 4374, julgada pelo
Ministro Gilmar Mendes, em maio de 2023, afirmou ser inadequado aplicar o
critério de renda de forma automática, pois ele se tornou defasado e incapaz de
refletir a vulnerabilidade real das famílias. O STF apontou que a análise da
miserabilidade deve considerar outros elementos além da renda nominal, como
gastos médicos, condições habitacionais e necessidades específicas decorrentes
da deficiência, estabelecendo regras para os requisitos legais do
benefício assistencial.
A Corte reconheceu que a rigidez do parâmetro legal
afronta direitos fundamentais, especialmente a dignidade da pessoa humana e o
mínimo existencial, devendo ser feita interpretação conforme a Constituição.
Por isso é importante buscar um especialista em
direito previdenciário que irá garantir o atendimento especializado em
benefícios assistenciais para que o requerimento do benefício seja deferido, pois instruirá o processo para impedir os
indeferimentos indesejados e fora dos critérios estabelecidos pelos Tribunais,
garantindo que havendo o indeferimento do benefício ou do recurso
contra decisão do INSS, buscará no judiciário garantir critérios sociais e
econômicos exigidos pelo entendimento pacificado no judiciário.
Repercussão
Geral – REs 567.985 e 580.963
Nos julgamentos com repercussão geral, o STF
reforçou que o parâmetro de renda não poderia mais ser o único elemento para
aferição da miserabilidade, superando o entendimento anterior da ADI 1.232 e
permitindo uma análise mais humana da condição socioeconômica do requerente.
Reflexos
legislativos: Estatuto da Pessoa com Deficiência
A jurisprudência influenciou o legislador a
incorporar formalmente a flexibilização, com a inclusão do § 11 do art. 20 da
LOAS (Lei nº 13.146/2015), determinando que a miserabilidade pode ser
demonstrada por outros elementos probatórios, além da renda familiar.
Jurisprudência
dos Tribunais Regionais Federais
Após a redefinição promovida pelo STF, os TRFs
consolidaram entendimentos que reconhecem a vulnerabilidade a partir de um
exame global das condições de vida.
O TRF4, no julgamento do processo 5018668-23.2021.4.04.9999/RS,
admitiu a concessão do BPC mesmo quando a renda ultrapassa minimamente o limite
legal, desde que comprovados gastos essenciais e condições materiais precárias.
Firmando entendimento que é imprescindível “flexibilizar os critérios de
reconhecimento da miserabilidade”, em consonância com o STF.
Já o TRF3, ao julgar o processo
5001748-30.2023.4.03.9999/MS, também seguiu a mesma linha, reafirma que o
critério de ¼ do salário mínimo está superado, devendo o juiz considerar as
circunstâncias concretas da família. Destacou-se que o parâmetro legal
representa apenas um indicativo mínimo, sem esgotar as possibilidades de
comprovação da pobreza extrema
STF –
Reclamação nº 73018 (2024)
O Ministro Alexandre de Moraes reforçou que a
miserabilidade deve ser avaliada de forma ampla e circunstancial, consolidando
a superação definitiva da leitura meramente aritmética do critério de renda.
Divergência com
a atuação administrativa do INSS
Aqui está o ponto crucial quando se requer o
benefício junto ao INSS, visto que apesar da evolução jurisprudencial, o INSS
continua a aplicar rigidamente o limite de ¼ do salário mínimo, o que:
Gera negativas automáticas de pedidos;
Estimula a judicialização em massa;
Dificulta o acesso ao direito por parte dos mais
vulneráveis;
Onera o Poder Judiciário e o próprio Estado, com
litígios que seriam evitáveis se a administração seguisse os entendimentos
constitucionais firmados pelo STF.
Essa prática administrativa descolada da realidade
jurisprudencial provoca atrasos na concessão e impõe sofrimento adicional a
quem depende do benefício para sobreviver
Conclusão
A análise dos requisitos do BPC revela que, embora
o critério de renda ainda figure na letra da lei, ele não pode ser o único
elemento decisivo para a concessão do benefício, por isso caso tenha o
benefício negado administrativamente não se dê por vencido, busque o auxílio de
um profissional experiente na área previdenciária para te auxiliar. A
jurisprudência dos Tribunais, especialmente a partir do julgamento da Rcl 4374
pelo STF, promoveu uma redefinição profunda da noção de miserabilidade, privilegiando
uma avaliação concreta, humana e constitucionalmente adequada das condições
socioeconômicas.
Hoje, há consenso entre os tribunais de que a
dignidade da pessoa humana exige uma flexibilização do critério legal,
permitindo que pessoas em evidente vulnerabilidade acessem o BPC, ainda que a
renda ultrapasse ligeiramente o limite de ¼ do salário mínimo.
O maior desafio atual recai sobre a necessidade de
harmonização entre o entendimento judicial e a prática administrativa do INSS,
a fim de reduzir a judicialização e assegurar que o benefício alcance quem
efetivamente necessita dele.
Por isso é importante entender que saber como solicitar benefício assistencial, entendendo como apresentar os documentos necessários para pedir o LOAS é de extremamente importante para que o requerimento administrativo no INSS seja deferido com eficiência.
Escrito por Dhiego Berg A Almeida
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