O Diário de Justiça Eletrônico
publica nesta quinta-feira (24) os acórdãos em que foi estabelecido o
entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
sobre a cobrança de tarifas por serviços bancários, como a Tarifa de
Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC).
Em 28 de agosto, a Seção julgou os recursos repetitivos 1.251.331 e 1.255.573
e concluiu que a cobrança de TAC e TEC é permitida se baseada em
contratos celebrados até 30 de abril de 2008, desde que prevista
expressamente. Após aquela data, porém, já não há respaldo legal para a
pactuação das tarifas.
A íntegra dos acórdãos pode ser acessada no andamento processual.
Leia também:
Segunda Seção decide em repetitivo pela legalidade da pactuação da TAC e TEC até 2008
Nenhum comentário:
Postar um comentário