É devida compensação por danos morais em decorrência da negativa de cobertura para a implantação de stent.
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ao fixar em R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais,
devida pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda., a
beneficiário de seu plano de saúde.
O beneficiário ajuizou a ação contra a Golden Cross em virtude da negativa indevida de cobertura para a implantação de stent,
utilizado em procedimento cirúrgico para aliviar a redução do fluxo
sanguíneo aos órgãos devido a uma obstrução, de modo que mantenham um
aporte adequado de oxigênio.
Em primeira instância, o magistrado condenou a Golden Cross ao pagamento das despesas relativas à implantação do stent,
embora não tenha reconhecido ser devida a compensação por danos morais.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença.
Jurisprudência
Segundo
a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o tribunal estadual
divergiu do entendimento do STJ no sentido de que, embora geralmente o
mero inadimplemento contratual não gere direito à compensação por danos
morais, nas hipóteses de injusta negativa de cobertura por plano de
saúde, essa compensação é devida.
“Tal fato agrava a situação de
aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que,
ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de
dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada”, afirmou a ministra.
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