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segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Revisão da Vida Toda e Desaposentação: avanços, retrocessos e a palavra final do STF

 

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem sido palco de intensos debates jurídicos acerca da possibilidade de revisão de benefícios previdenciários, especialmente quando tais revisões de aposentadoria impactam o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Entre os temas mais controvertidos nas últimas décadas destacam-se a desaposentação no INSS e a chamada revisão da vida toda, ambos frequentemente pesquisados por segurados que buscam saber quem tem direito à revisão da aposentadoria, quanto pode aumentar o benefício e qual é o entendimento atual do STF.

Essas teses previdenciárias foram submetidas ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou entendimentos de grande repercussão social e econômica, inclusive com modulação de efeitos, influenciando diretamente milhares de ações previdenciárias em curso.

 

A desaposentação: conceito e evolução jurisprudencial

A desaposentação consiste na possibilidade de o segurado do INSS renunciar à aposentadoria já concedida, com o objetivo de obter um novo benefício mais vantajoso, mediante o cômputo das contribuições previdenciárias realizadas após a aposentadoria.

Durante anos, a tese da desaposentação no INSS encontrou acolhida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecia o direito à revisão do benefício sem a exigência de devolução dos valores recebidos, sob o fundamento da natureza alimentar da aposentadoria e da inexistência de vedação legal expressa.

Todavia, o tema foi definitivamente enfrentado pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 661.256/SC (Tema 503 da repercussão geral), quando a Corte firmou o entendimento de que é inconstitucional a desaposentação, afastando a possibilidade de novo cálculo da aposentadoria com aproveitamento das contribuições posteriores.

O STF assentou que o art. 18, §2º, da Lei nº 8.213/91 veda a concessão de novos benefícios ao aposentado que permanece em atividade, ressalvadas hipóteses expressamente previstas em lei. Assim, concluiu-se que apenas lei formal poderia autorizar a desaposentação, não sendo possível sua criação por interpretação judicial.

 

Alterações legislativas e o reforço à vedação da desaposentação

A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) consolidou o entendimento já firmado pelo STF, reforçando a lógica contributiva-solidária do sistema e afastando definitivamente qualquer possibilidade de reaposentação, desaposentação ou recálculo da aposentadoria com base em contribuições posteriores.

A partir da reforma, tornou-se ainda mais evidente que as contribuições feitas após a concessão do benefício têm caráter meramente contributivo, sem gerar direito a revisão de aposentadoria ou aumento do valor do benefício, reforçando a natureza solidária do regime previdenciário.

 

A revisão da vida toda: fundamentos e controvérsias

Diversamente da desaposentação, a revisão da vida toda do INSS não implica renúncia ao benefício, mas a possibilidade de o segurado optar pela regra definitiva de cálculo da aposentadoria, considerando todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral, inclusive as anteriores a julho de 1994, quando mais favoráveis.

A controvérsia jurídica surgiu em razão do art. 3º da Lei nº 9.876/99, que instituiu regra de transição limitando o cálculo do salário de benefício às contribuições posteriores ao Plano Real. Defendeu-se que essa regra não poderia ser aplicada de forma prejudicial ao segurado que, pela regra permanente, teria direito a uma aposentadoria mais vantajosa.

O STF, no julgamento do Tema 1102 da repercussão geral (RE nº 1.276.977), reconheceu inicialmente a possibilidade da revisão da vida toda, afirmando que o segurado poderia optar pela regra mais favorável de cálculo da aposentadoria, entendimento que impulsionou um aumento expressivo de ações judiciais e pesquisas como quem tem direito à revisão da vida toda e quanto aumenta a aposentadoria com a revisão.

 

A mudança de entendimento e a modulação de efeitos

Posteriormente, o STF revisitou a matéria, culminando na invalidação da tese da revisão da vida toda, fixando entendimento definitivo no Tema 1102, sob o fundamento de que a regra de transição não pode ser afastada judicialmente para criar um regime híbrido de cálculo não previsto em lei.

Diante do relevante impacto social e da necessidade de segurança jurídica, a Corte promoveu a modulação de efeitos, resguardando:

as decisões transitadas em julgado favoráveis aos segurados;

os valores já recebidos de boa-fé, afastando a devolução ao INSS;

as ações previdenciárias ajuizadas até o marco temporal definido nos embargos de declaração.

Essa modulação evidenciou a preocupação do STF com a proteção da confiança legítima dos segurados e com a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário.

 

Análise comparativa entre desaposentação e revisão da vida toda

Embora frequentemente confundidas nas buscas por revisão de aposentadoria no INSS, as teses apresentam diferenças substanciais. A desaposentação pretende aproveitar contribuições posteriores à concessão do benefício, hipótese expressamente vedada pelo STF e pela legislação previdenciária.

Já a revisão da vida toda discute a forma de cálculo do benefício originário, considerando apenas contribuições anteriores à aposentadoria, o que explica a oscilação jurisprudencial e a necessidade de modulação de efeitos.

Em ambos os casos, observa-se a atuação do STF como verdadeiro legislador negativo, delimitando os limites da atuação judicial em matéria previdenciária e reafirmando o princípio da legalidade estrita.

 

Conclusão

A análise da desaposentação no INSS e da revisão da vida toda da aposentadoria evidencia a centralidade do STF na conformação do direito previdenciário contemporâneo. A Corte adotou postura restritiva quanto à criação judicial de benefícios previdenciários, priorizando o equilíbrio atuarial, a segurança jurídica e a sustentabilidade do sistema, especialmente após a Reforma da Previdência.

As modulações de efeitos demonstram sensibilidade institucional diante do impacto social dessas decisões, evitando prejuízos desproporcionais aos segurados que ajuizaram ações confiando em entendimentos então vigentes.

Assim, os temas analisados revelam a tensão permanente entre a efetivação do direito social à previdência e a necessidade de preservação do sistema, debate que continuará a orientar a doutrina, a jurisprudência e as pesquisas sobre revisão de aposentadoria nos próximos anos.

 

Escrito por Dr. Dhiego Berg A Almeida, sócio do escritório Berg Advogados

www.bergadvogados.com.br

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